A Câmara dos Vereadores de
Pindamonhangaba realizou na segunda-feira, dia 11 de setembro, a 30ª Sessão
Ordinária no plenário do Palácio Legislativo “Dr. Geraldo José Rodrigues
Alckmin”. As duas propostas que constaram na Ordem do Dia, causaram muita
discussão devido aos pareceres contrários emitidos pelo IBAM – Instituto
Brasileiro de Administração Municipal e da Comissão de Justiça e Redação, em
contrapartida com os pareceres favoráveis do Departamento Jurídico e da
Comissão de Saúde e Assistência Social da Câmara.
O Projeto de Lei n° 99/2017,
de autoria do vereador Rafael Goffi Moreira (PSDB), que “Dispõe sobre a
obrigatoriedade da disponibilização, pelos estabelecimentos bancários, de
produto asséptico para seus clientes, na forma em que especifica”, teve
rejeitado os pareceres do IBAM e da Comissão de Justiça e Redação por 7 a 3,
sendo posteriormente aprovado a proposta por 7 a 3 também.
Em sua
justificativa, o parlamentar alega que o artigo 196 da Magna Carta afirma que a
saúde é direito de todos e dever do Estado. Assim se faz salutar a preocupação
pública com relação a distribuição de produto asséptico para os clientes das
agências bancárias.
Isso porque a
disponibilização de citado material auxiliará na assepsia das mãos dos
usuários, e, por consequência, ajudará na prevenção da transmissão de
bactérias, vírus, e micro-organismos presentes nas mãos dos seres humanos, que
podem causar algum malefício à saúde de outros.
Dessa forma, o objetivo desta
proposição legislativa é justamente contribuir com a saúde pública local, tendo
em vista o grande fluxo de pessoas junto as agências bancárias, bem como
auxiliar nossa Cidade, e, primordialmente nossa população, no que delimita
questões de saúde pública.
Após a sanção do prefeito, os
estabelecimentos bancários ficam obrigados a disponibilizar produto asséptico (álcool em
gel) para assepsia e proteção à saúde de seus clientes. O álcool em gel deverá
ser acondicionado em recipiente instalado preferencialmente próximo aos caixas
eletrônicos, e balcões para retirada de senhas ou autoatendimento e em
quantidades de recipientes proporcional à quantidade de clientes que frequentem
os estabelecimentos bancários, que terão o prazo de trinta dias, a contar da
data da publicação desta Lei, para se adaptarem às suas disposições, sendo que
o descumprimento acarretará multa ao estabelecimento infrator.
Próxima sessão ordinária
A 31ª Sessão Ordinária de
2017, será realizada no dia 18 de setembro de 2017, segunda-feira, a partir das
18 horas, no Plenário “Francisco Romano de Oliveira”, localizado na rua Alcides
Ramos Nogueira, 860 – Loteamento Mombaça. A sessão é aberta à população e
poderá, ainda, ser acompanhada através da transmissão “ao vivo” pelo canal 04
da operadora de TV a cabo NET e pela internet no portal do legislativo: www.pindamonhangaba.sp.leg.br.
Comentários
Postar um comentário